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Garanta já a construção no seu terreno

No caso de querer comprar ou vender, construir ou reabilitar imóveis, importa saber se é viável realizar determinada operação urbanística bem como conhecer quais os condicionamentos legais ou regulamentares aplicáveis à pretensão. Para isso, basta pedir um PIP.

Na ArestaMágica, tornamos o processo mais fácil para si. Basta preencher o formulário e solicitar um orçamento para o seu PIP.

Estamos prontos para ajudar!

O PIP – Pedido de Informação prévia é um procedimento facultativo que permite a qualquer requerente – proprietário ou não – obter informações sobre a viabilidade de realizar determinada operação urbanística, nomeadamente: construção, reconstrução, ampliação, alteração, demolição, urbanização, loteamento ou trabalhos de remodelação de terrenos. Este pedido é especialmente útil para garantir o direito ao licenciamento ou à admissão de comunicação prévia, referente à operação urbanística caracterizada e apresentada.

Por definição, o pedido de informação prévia antecede os procedimentos formais de licenciamento e comunicação prévia para diversas obras, como construção, ampliação, alteração, conservação e demolição de imóveis.
De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (n.º 1 do artigo 16.º), o parecer sobre a informação prévia é efetuada no prazo de 20 dias ou de 30 dias (se nº2 artigo 14º), em função da informação pretendida e dos elementos apresentados.

A submissão de um PIP é um procedimento de grande utilidade para a promoção de terrenos ou prédios, proporcionando ao comprador, ainda não proprietário, a garantia de que determinada operação urbanística está previamente aprovada.

Qualquer pessoa interessada pode solicitar um Pedido de Informação Prévia (PIP). No entanto, se o requerente não for o proprietário do imóvel, o PIP deve incluir a identificação do interessado, bem como dos titulares de quaisquer outros direitos reais sobre o imóvel, com base numa certidão emitida pela conservatória do registo predial. A câmara municipal é responsável por notificar o proprietário e outros titulares de direitos reais sobre o imóvel sobre a abertura do procedimento.

Após a apresentação do PIP, a câmara municipal tem um prazo de 20-30 dias para deliberar sobre o pedido. 

O procedimento de informação prévia difere do licenciamento de obras e da comunicação prévia, uma vez que não resulta na obtenção do alvará de construção ou na aceitação não rejeitada da comunicação prévia. O PIP, em vez disso, estabelece uma vinculação para a pretensão deferida por um período determinado. Importante notar que isso não exclui a possibilidade de submeter um dos dois processos mencionados acima, dependendo do contexto específico da obra e dos detalhes fornecidos no PIP.

Um parecer favorável do PIP para construção significa que as entidades competentes ficam vinculadas a essa decisão. Esse vínculo é válido nos procedimentos subsequentes de licenciamento ou comunicação prévia, desde que estes sejam submetidos dentro de um ano após a notificação do despacho. Isso implica que, durante esse período de um ano, as operações urbanísticas que estejam em conformidade com os regulamentos vigentes e baseadas nos princípios que levaram à aprovação serão aceites.

Após o preenchimento do formulário, entraremos em contato o mais breve possível para solicitar alguns documentos necessários para finalizar a orçamentação.

Além disso, facilitamos o pagamento em até 3x, proporcionando mais flexibilidade financeira para o seu projeto.

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